ABA lança manual com orientações e boas práticas de governança de dados publicitários
Baixe aqui o seu para adequar a sua comunicação à LGPD
Autor: ABA
Durante o Encontro Nacional de Anunciantes (ENA), promovido pela Associação Brasileira dos Anunciantes (ABA) no começo de junho (04) deste ano, foi lançado o "Manual ABA para adequação à LGPD – Orientações e boas práticas de governança de dados para Publicitários", que tem como objetivo desmistificar a LGPD, e traduzir a essência do documento para o mercado de publicidade.
> A LGPD, só para recapitular rapidinho por aqui, é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e foi sancionada em 2018. Ela organiza mais de 140 normas já existentes sobre dados de pessoas físicas e define questões importantes com relação à captura, ao processamento e ao uso deles - só para recapitular ainda mais, durante muito tempo as campanhas publicitárias utilizavam o formato de pesquisa amostral (e tinham por objetivo atingir o máximo de pessoas de acordo com o target escolhido), e apenas com a mídia digital que a segmentação do público e da comunicação passou a ser a partir do uso de informações armazenadas via internet, smartphones e por aí vai.
As empresas têm até meados de 2020 para colocarem em funcionamento as medidas por ela norteadas, e mostrarem de que forma as suas coletas acerca dos usuários estão sendo realizadas. A multa para quem descumpri-la, inclusive, pode chegar aos R$50 milhões.<
Elaborado por uma equipe multidisciplinar em parceria com o escritório Pinheiro Neto Advogados e com o apoio do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, o CONAR, o guia traz os conceitos relevantes para o entendimento da norma e as bases previstas pelas novas diretrizes para o tratamento de dados, além dos passos a serem observados durante o processo de adequação das organizações. O material, segundo Marco Frade, head de digital, media & PR da LG e presidente do Comitê de Mídia da ABA, promove uma linguagem clara, com foco em assegurar a ética e a reputação das marcas.
A ampla aplicação da lei e o seu impacto para os anunciantes se deve ao fato de ela regulamentar conceitos vastos que abrangem, também, hábitos de consumo. Apesar disso, o princípio não anula as práticas do setor, o qual terá outras bases legais fora o consentimento para se amparar.
“É fundamental que as empresas se estruturem para a escolha das tecnologias e processos mais adequados, conforme seus respectivos modelos de negócio, para que atendam às normas e garantam que as informações sejam tratadas com sigilo e transparência, preservando as marcas, respeitando as pessoas e a privacidade do público consumidor”, avaliou Nelcina Tropardi, presidente da ABA.
Para ficar por dentro, então, do novo documento, basta baixá-lo aqui.
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